SUDAM-SUDENE: Regulamento Dos Incentivos Fiscais.
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Portaria Nº 2.091-a, De 28 De Dezembro De 2007

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo 8º do artigo 1º da Medida Provisória nº 2.199, de 24 de agosto de 2001, de conformidade com os arts. 3º dos Decretos nºs 4.984 e 4.985, de 12 de fevereiro de 2004, arts. 4º e 19 da Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007, art. 4º e 22 da Lei Complementar nº 125, ambas de 3 de janeiro de 2007 e arts. 7º, 18 e 23 dos Anexo I aos Decretos 6.218 e 6.219, de 4 de outubro de 2007, resolve:

Art. 1º - Aprovar a consolidação do Regulamento dos Incentivos Fiscais comuns às Regiões da Amazônia e do Nordeste, administrados pelas Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, na forma dos Anexo I e II a esta Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA

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