Sujeitam-se ao INSS serviços de coleta/ reciclagem de lixo
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Solução de consulta nº 313, de 5 de setembro de 2008

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

Retenção de 11%, prevista no art. 31 da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 9.711/98. Exceto quando realizados com a utilização de equipamentos tipo containers ou caçambas estacionárias, os serviços de coleta ou reciclagem de lixo ou de resíduos, que envolvam a busca, o transporte, a separação, o tratamento ou a transformação de materiais inservíveis ou resultantes de processos produtivos, estarão sujeitos à retenção de 11% prevista no art. 31 da Lei 8.212, de 1991, na redação dada pela Lei 11.488, de 2007, quando prestados mediante cessão de mão de obra, com colocação de segurados à disposição do contratante, para a execução de serviços de sua necessidade permanente.

Dispositivos legais: Art. 31 da Lei 8.212, de 1991, na redação dada pela Lei n.º 11.488, de 2007, art. 219, § 1.º, § 2.º, inciso VIII e § 3.º do Decreto 3.048, de 1999, com as alterações do Decreto n.º 4.729, de 2003, arts. 143, 144 e 146, inciso V da Instrução Normativa SRP n.º 3, de 2005.

CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão

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