Suspensão incidência Pis-Cofins. Empresa exportadora
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Processo nº: 16408.001144/2006-34

Recurso nº:163569
Matéria:IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2003 a 2006
Sessão de:13 de agosto de 2008
Acórdão nº:103-23524
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
Ementa: MATÉRIA NÃO CONTESTADA - CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Considera-se definitivamente constituída no âmbito administrativo a parte da exigência em relação a qual o sujeito passivo não apresentou razões de defesa.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins e Contribuição para o PIS
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005
Ementa: ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - AMPLIAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - LEI Nº 9.718/98 - Ainda que tenha sido proferida em sessão Plenária, a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a inconstitucionalidade do art. 3º da Lei nº 9.718/98 que promoveu o alargamento da base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins somente pode ser estendida aos demais contribuintes não integrantes da lide específica após a edição da Resolução do Senado Federal de que trata o art. 52, X da CF.

SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA DO TRIBUTO - VENDA A EMPRESA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA - REQUISITOS - Não há como aceitar a suspensão da incidência do PIS e da Cofins nas vendas supostamente realizadas a empresas preponderantemente exportadoras quando não demonstrada essa circunstância nos autos e foram descumpridos os requisitos legais para o gozo do benefício.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição ao PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.

Ano-calendário: 2005

Ementa: APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - INCONSISTÊNCIA - Não há que se falar em inconsistência na apuração da base tributável quando demonstrado que a Fiscalização utilizou exclusiva e corretamente informações contidas na escrituração da pessoa jurídica.

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005

Ementa: LANÇAMENTO - MULTA DE OFÍCIO - É aplicável na hipótese de lançamento de ofício, nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430/96, não cabendo a este Colegiado manifestar-se quanto a eventual natureza confiscatória de penalidade prevista em lei.

JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).

Negar provimento ao recurso voluntário nos seguintes termos: por voto de qualidade, relativamente ao alargamento da base de cálculo da contribuição prevista na Lei nº 9718/98, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Rogério Garcia Peres (Suplente Convocado), Carlos Pelá e Antonio Carlos Guidoni Filho; por unanimidade de votos, em relação às demais razões do recurso.

Luciano de Oliveira Valença - Presidente
Leonardo de Andrade Couto - Relator

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