Solução de consulta nº 154, de 18 de setembro de 2008
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: A suspensão da incidência da Cofins, prevista no art. 9º da Lei nº 10.925, de 2004, aplica-se à venda de café em grão, a partir de 4 de abril de 2006, desde que obedecidos todos os termos e condições dispostos na IN SRF nº 660, de 2006.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 9º da Lei nº 10.925, de 2004; arts. 2º, 3º e 4º da Instrução Normativa SRF nº 660, de 2006.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: A suspensão da incidência da Contribuição ao PIS/Pasep, prevista no art. 9º da Lei nº 10.925, de 2004, aplica-se à venda de café em grão, a partir de 4 de abril de 2006, desde que obedecidos todos os termos e condições dispostos na IN SRF nº 660, de 2006.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 9º da Lei nº 10.925, de 2004; arts. 2º, 3º e 4º da Instrução Normativa SRF nº 660, de 2006.
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão