Suspensão IPI. Industrialização P/ Encomenda
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Acórdão Nº 201-80398
Sessão de 21 de junho de 2007
Recurso nº: 124329 - Voluntário
Processo nº : 10830.005862/94-91
Matéria: IPI
Recorrente: PHAPOL ENGENHARIA DE POLÍMEROS
LTDA
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/1992 a 20/05/1993
Ementa: IPI. REGIME DE SUSPENSÃO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.

Só poderá retornar com suspensão de lançamento do IPI no documento fiscal o produto industrializado por encomenda em cuja operação o executor da encomenda não tenha utilizado produtos de sua industrialização ou importação.

Recurso negado.

Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Milton Carmo de Assis, OAB/SP 151363.

FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D’EÇA
Relator

JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara

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