Taxa de juros de longo prazo. out-nov-dez/ 2008
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Resolução nº 3.609, de 29 de setembro de 2008

Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o último trimestre de 2008. O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 29 de setembro de 2008, com base nas disposições da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:

Art. 1º Fica fixada em 6,25% a.a. (seis virgula vinte e cinco por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2008, inclusive.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de outubro de 2008, a Resolução nº 3.582, de 30 de junho de 2008.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente do Banco

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