Taxas de Juros Para Financiamentos e Cartão.
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Portaria no- 171, de 7 de Março de 2008

Define percentual máximo das taxas de juros a serem aplicadas às operações de empréstimos, financiamentos, arrendamento mercantil e cartão de crédito.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto no- 5.870, de 8 de agosto de 2006.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, considerando o § 14, art. 1o- da Instrução Normativa no- 121 INSS/DC, de 1o- de julho de 2005, que regulamenta a consignação de descontos na renda mensal dos benefícios para pagamento de empréstimos contraídos pelo beneficiário, de que trata a Lei no- 10.820, de 18 de dezembro de 2003, resolve:

Art. 1o- Definir que os percentuais máximos das taxas de juros a serem aplicadas às operações de empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil, inclusive os efetuados por intermédio de cartão de crédito, de acordo com a Resolução no- 1.295, de 5 de março de 2008, do Conselho Nacional de Previdência Social-CNPS, não sejam superiores a:

I - 2,50% (dois inteiros e cinqüenta centésimos por cento) ao mês para as operações de consignações de empréstimo, financiamento e arredamento mercantil; e
II - 3,50% (três inteiros e cinqüenta centésimos por cento) ao mês para as operações de consignações da modalidade de crédito - cartão de crédito.

Art. 2o- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

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