Terceirização serviços de almoxarifado. Credito PIS-COFINS
Voltar

Solução de consulta nº 391, de 3 de novembro de 2008

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
CRÉDITOS. ALMOXARIFADO. Para fins de aplicação do art.3º, inciso II, da Lei nº10.833, de 2003, não se caracterizam como dispêndios com insumos os valores pagos por fabricante de produtos de borracha a prestadoras de serviços em razão de serviços de recebimento, de conferência, de expedição e de movimentação de produtos no armazém da tomadora, assim como os referentes a quaisquer serviços de almoxarife. Nos termos da mesma disposição legal, igualmente não se caracterizam como dispêndios com insumos os pagamentos de fabricante de produtos à pessoa jurídica que lhe preste o serviço de realizar a contratação de transporte para entrega de produtos a clientes.

Dispositivos legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º; IN SRF nº404, de 2004, arts.8º e 9º.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
CRÉDITOS. ALMOXARIFADO. Para fins de aplicação do art.3º, inciso II, da Lei nº10.637, de 2002, não se caracterizam como dispêndios com insumos os valores pagos por fabricante de produtos de borracha a prestadoras de serviços em razão de serviços de recebimento, de conferência, de expedição e de movimentação de produtos no armazém da tomadora, assim como os referentes a quaisquer serviços de almoxarife. Nos termos da mesma disposição legal, igualmente não se caracterizam como dispêndios com insumos os pagamentos de fabricante de produtos à pessoa jurídica que lhe preste o serviço de realizar a contratação de transporte para entrega de produtos a clientes.

Dispositivos legais: Lei nº 10.637, de 2003, art.3º; IN SRF nº 404, de 2004, arts.8º e 9º.

CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe

,
Voltar


© 1996/2008 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.