Processo nº:15374.002516/99-21
Recurso nº:156609
Matéria:IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1995 e 1996
Sessão de:25 de junho de 2008
Acórdão nº:103-23496
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1994
Ementa: SOCIEDADE CIVIL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSÃO LEGALMENTE REGULAMENTADA - A terceirização, pela clínica radiológica, da atividade de realização do exame em si não a desqualifica como sociedade civil se mantida a responsabilidade de elaboração do laudo técnico por médicos especializados integrantes do seu corpo societário.
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 1994
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - PIS/REPIQUE - CSLL - Pela relação de causa e efeito, aplica-se ao lançamento decorrente o mesmo decidido quanto àquele do qual decorre, se não houver elemento de prova novo ou argüição de matéria específica.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto (Relator), que negava provimento.
Designado o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto para redigir o voto vencedor.
Luciano de Oliveira Valença - Presidente
Leonardo de Andrade Couto - Redator Designado