TIPI/ NCM: Adequação. alterações
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Ato declaratório executivo nº 30, de 11 de julho de 2008

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do IPI - TIPI em decorrência de alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.679, de 24 de abril de 2003, e na Resolução Camex nº 38, de 3 de julho de 2008, declara:

ANEXO I

NCM DESCRIÇÃO

3913.90.60 Sulfato de condroitina e seus sais

ANEXO II
NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
2930.90.72 Bicalutamida 0
3 9 11 . 1 0 . 2 Sem carga
3 9 11 . 1 0 . 2 1 Resinas de petróleo, total ou parcialmente hidrogenadas, de Cor Gardner inferior a 3, segundo Norma ASTM D 1544 5
3 9 11 . 1 0 . 2 9 Outros 5
8517.62.64 Por satélite, digitais, operando em banda C, Ku, L ou S 15
8517.62.65 Outros, por satélite 15
8523.51 --Dispositivos de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores
8523.51.10 Cartões de memória (“memory cards”) 15
8523.51.90 Outros 15

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