TJLP 1º Trimestre de 2009
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Resolução nº 3.671, de 17 de dezembro de 2008

Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o primeiro trimestre de 2009.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 17 de dezembro de 2008, com base nas disposições da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:

Art. 1º Fica fixada em 6,25% a.a. (seis virgula vinte e cinco por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2009, inclusive.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2009, a Resolução nº 3.609, de 29 de setembro de 2008.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco

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