TJLP Segundo Trimestre: Abril-maio-junho 2008.
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Resolução nº 3.550, de 27 de Março de 2008

Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o segundo trimestre de 2008.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 27 de março de 2008, com base nas disposições da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:

Art. 1º Fixar em 6,25% a.a. (seis vírgula vinte e cinco por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de abril a 30 de junho de 2008, inclusive.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de abril de 2008, a Resolução nº 3.520, de 20 de dezembro de 2007.

ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI

Presidente do Banco Substituto

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