Trabalho aos domingos
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Há impedimento do trabalho do zelador aos domingos?

Cumpre-nos esclarecer que o art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

A Constituição Federal estabelece que a duração normal do trabalho não deverá ser superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horário e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Como a referida disposição constitucional fixa o limite máximo da duração do trabalho, as empresas poderão contratar seus empregados para cumprirem jornada de trabalho inferior ao referido limite legal ou realizarem a compensação de horas, conforme acima mencionado.

Desta forma, desde que respeitados os preceitos legais, poderá a empresa adotar a jornada desejada, com as respectivas anotações no contrato de trabalho e ficha de registros.

Ressaltamos que inexiste qualquer proibição em o zelador trabalhar aos domingos.

Contudo, se faz necessário que a empresa tenha uma autorização do Ministério do Trabalho e Emprego para trabalho aos domingos.

Estabelece a Portaria nº 417/66 do MTE que a cada 7 semanas de trabalho para o empregado homem, 1 folga deverá obrigatoriamente recair no domingo, em se tratando de empregada mulher, a cada 15 dias de trabalho, conforme art. 386 da CLT.

Portanto, sendo seguido todo o acima exposto, e pactuado no contrato de trabalho, não há impedimento do trabalho do zelador aos domingos.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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