Trabalhador autônomo
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Um transportador autônomo que presta serviço em uma empresa e já retêm sobre o teto de contribuição da previdência, não terá retenção de 11% sobre o serviço prestado em outra, porém como ficará da retenção para o SEST/SENAT de 2,5%. Será feita essa retenção sobre o valor do frete?

Informamos que o desconto do SEST/ SENAT está limitado ao salário de contribuição. Portanto, se o teto já foi atingindo, não há que se falar em desconto dos 2,5%.

Base Legal - Art. 139, parágrafo 9º e art. 69, parágrafo, 2º da IN nº 03/05
FONTE: Consultoria CENOFISCO

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