Empregado pode se recusar a ser transferido para outro estabelecimento da mesma empresa no mesmo município, tendo todos os seus direitos garantidos?
Caracteriza-se a transferência quando o deslocamento do empregado de um estabelecimento para outro implica mudança de domicílio.
O artigo 469, “caput”, da CLT estabelece que é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança de seu domicílio.
Não estão compreendidos na proibição deste artigo os empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência quando esta decorra da real necessidade de serviço ( parágrafo 1º do artigo 469 da CLT).
FONTE: Consultoria CENOFISCO