Os serviços de transporte de passageiros contratados por pessoa jurídica por outra pessoa jurídica estão sujeitos à incidência do imposto de renda retido na fonte ?
Os valores pagos em decorrência dos serviços de transportes de passageiros de pessoa jurídica por outra pessoa jurídica, por falta de previsão legal, não estão sujeitos à incidência do imposto de renda retido na fonte.
FONTE: Consultoria CENOFISCO