Solução de consulta nº 135, de 3 de setembro de 2008
ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. AGÊNCIA DE VIAGEM E TURISMO COM FROTA PRÓPRIA - TRANSPORTE TURÍSTICO DE SUPERFÍCIE, MUNICIPAL, INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL. Pessoa jurídica que explora os serviços de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, em linhas regulares ou sob o regime de fretamento, não pode optar pelo Simples Nacional, em razão da vedação expressa na Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, inciso VI.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, VI.
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão