Transporte por fretamento não pode optar pelo simples
Voltar

Solução de consulta nº 135, de 3 de setembro de 2008

ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: SIMPLES NACIONAL. AGÊNCIA DE VIAGEM E TURISMO COM FROTA PRÓPRIA - TRANSPORTE TURÍSTICO DE SUPERFÍCIE, MUNICIPAL, INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL. Pessoa jurídica que explora os serviços de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, em linhas regulares ou sob o regime de fretamento, não pode optar pelo Simples Nacional, em razão da vedação expressa na Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, inciso VI.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, VI.

SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão

,
Voltar


© 1996/2008 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.