Transporte internacional de cargas: Simples
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Solução de consulta nº 200, de 21 de julho de 2008

Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

SIMPLES NACIONAL. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS.

Para os optantes pelo Simples Nacional, as receitas de transporte internacional de cargas são tributadas do mesmo modo que as receitas de transporte intermunicipal e interestadual de cargas, i.e.: (i) para os fatos geradores ocorridos 1º de julho a 31 de dezembro de 2007, se enquadram no Anexo V, Seções I a IV, Tabelas 5 e 6, da Resolução CGSN nº 5, de 2007, cf. red. da Resolução CGSN nº 31, de 2008; e (ii) para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, se enquadram no Anexo III, Seção V, Tabelas 1 e 2, da mesma Resolução.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, § 2º, art. 18, § 5º, VI.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão

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