Transporte intermunicipal e o ICMS
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A prestação de serviço de transporte intermunicipal é isenta do ICMS? A partir de quando?

O Convênio ICMS nº 04/2004, autoriza os Estados do Amazonas, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas, ou seja é um Convênio autorizativo que os Estados poderiam adotar ou não.
O Decreto nº 53.258/08, estabelece que a partir do dia 01/08/2008 as prestações de serviço de transporte intermunicipal, rodoviário, ferroviário ou aquaviário de cargas nas quais o destinatário seja contribuinte do ICMS em São Paulo passam a ser beneficiadas com isenção do ICMS, observados os requisitos do art. 139, do Anexo I, do RICMS/00. Dessa forma, ficam revogados os dispositivos que tratavam da substituição tributária nas prestações de serviço de transporte intermunicipal, quais sejam, os artigos. 317, 318 e o § 2º do art. 358, todos do RICMS-00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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