Os serviços prestados de remoção e transporte de resíduos de lixos, estão sujeitos a retenção na fonte do imposto de renda e das contribuições 4,65% (PIS, COFINS e CSLL)?
Em relação ao serviço de remoção e transporte de resíduos de lixos, não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte em razão da inexistência de dispositivo legal.
FONTE: Consultoria CENOFISCO