As transportadoras subcontradas, não estão obrigadas a emitir o CTRC, mas para recebimento do serviço prestado, elas emitem o CTRC simplesmente para cobrança. Quando da emissão do CTRC deverá ser destacado o ICMS?
A transportadora subcontratada fica desobrigada da emissão do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga CTRC (art. 205 do RICMS/SP e Convênio Sinief 6/89).
A primeira transportadora emitirá o CTRC, onde fará constar em “Observações” os dados da subcontratação: nome da transportadora, marca do veículo a ser utilizado, placa e Unidade da Federação.
Ressaltamos que a transportadora subcontratada fica desobrigada da emissão do CTRC, porém, caso queira emitir o Conhecimento somente para efeitos de cobrança o fará sem débito do imposto, mencionando no campo de “Observações” do CTRC que se trata de transporte subcontratado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO