Tributação concentrada. produtos lei 10.147/ 02: Pis-Cofins
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Solução de consulta nº 199, de 21 de julho de 2008

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. CRÉDITOS DA NÃOCUMULATIVIDADE. PRODUTOS DE PERFUMARIA, DE TOUCADOR, DE HIGIENE PESSOAL E FARMACÊUTICOS.

Não gera créditos para os fins previstos no art. 3º, I, da Lei nº 10.833, de 2003, a aquisição para revenda de produtos relacionados no art. 1º da Lei nº 10.147, de 2002, sendo, por conseguinte, impossível manter-se créditos segundo a disposição do art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004, dada a inexistência destes.

Dispositivos Legais: CRFB/88, art. 62, § 3o; Lei nº 10.147, de 2000, art. 1o, I, e art. 2o; Lei nº 10.833, de 2003, art. 2o, § 1o, II, e art. 3o, I, b; Lei nº 11.033, de 2004, art. 17; Lei nº 11.727, de 2008; MP nº 413, de 2008, arts. 14, 15 e 18, II; MP nº 425, de 2008, arts. 1o e 2o.

ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PA R A O PIS/ PASEP

TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. CRÉDITOS. NÃO-CUMULATIVIDADE.

PRODUTOS DE PERFUMARIA, DE TOUCADOR, DE HIGIENE PESSOAL E FARMACÊUTICOS.
Não gera créditos para os fins previstos no art. 3º, I, da Lei nº 10.637, de 2002, a aquisição para revenda de produtos relacionados no art. 1º da Lei nº 10.147, de 2002, sendo, por conseguinte, impossível manter-se créditos segundo a disposição do art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004, dada a inexistência destes.

Dispositivos Legais: CRFB/88, art. 62, § 3o; Lei nº 10.147, de 2000, art. 1o, I, e art. 2o; Lei nº 10.637, de 2002, art. 2o, § 1o, II, e art. 3o, I, b; Lei nº 11.033, de 2004, art. 17; Lei nº 11.727, de 2008; MP nº 413, de 2008, arts. 14, 15 e 18, II; MP nº 425, de 2008, arts. 1o e 2o.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão

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