Solução de consulta nº 199, de 21 de julho de 2008
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. CRÉDITOS DA NÃOCUMULATIVIDADE. PRODUTOS DE PERFUMARIA, DE TOUCADOR, DE HIGIENE PESSOAL E FARMACÊUTICOS.
Não gera créditos para os fins previstos no art. 3º, I, da Lei nº 10.833, de 2003, a aquisição para revenda de produtos relacionados no art. 1º da Lei nº 10.147, de 2002, sendo, por conseguinte, impossível manter-se créditos segundo a disposição do art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004, dada a inexistência destes.
Dispositivos Legais: CRFB/88, art. 62, § 3o; Lei nº 10.147, de 2000, art. 1o, I, e art. 2o; Lei nº 10.833, de 2003, art. 2o, § 1o, II, e art. 3o, I, b; Lei nº 11.033, de 2004, art. 17; Lei nº 11.727, de 2008; MP nº 413, de 2008, arts. 14, 15 e 18, II; MP nº 425, de 2008, arts. 1o e 2o.
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PA R A O PIS/ PASEP
TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. CRÉDITOS. NÃO-CUMULATIVIDADE.
PRODUTOS DE PERFUMARIA, DE TOUCADOR, DE HIGIENE PESSOAL E FARMACÊUTICOS.
Não gera créditos para os fins previstos no art. 3º, I, da Lei nº 10.637, de 2002, a aquisição para revenda de produtos relacionados no art. 1º da Lei nº 10.147, de 2002, sendo, por conseguinte, impossível manter-se créditos segundo a disposição do art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004, dada a inexistência destes.
Dispositivos Legais: CRFB/88, art. 62, § 3o; Lei nº 10.147, de 2000, art. 1o, I, e art. 2o; Lei nº 10.637, de 2002, art. 2o, § 1o, II, e art. 3o, I, b; Lei nº 11.033, de 2004, art. 17; Lei nº 11.727, de 2008; MP nº 413, de 2008, arts. 14, 15 e 18, II; MP nº 425, de 2008, arts. 1o e 2o.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão