As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional podem tributar suas receitas na proporção do efetivo recebimento?
Nos termos do artigo 2º da Resolução CGSN nº 38/2008, é permitida às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, a partir de 1º de janeiro de 2009, a tributação da receita com base no regime de caixa.
FONTE: Consultoria CENOFISCO