Tributação do Simples Nacional
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As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional podem tributar suas receitas na proporção do efetivo recebimento?

Nos termos do artigo 2º da Resolução CGSN nº 38/2008, é permitida às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, a partir de 1º de janeiro de 2009, a tributação da receita com base no regime de caixa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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