Decreto no- 6.399, de 17 de Março de 2008
Fixa o preço mínimo básico para uva industrial da safra 2007/2008.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1o O preço mínimo básico para uva industrial da safra 2007/2008 é o relacionado no Anexo a este Decreto, com seu respectivo valor, especificação, vigência e áreas de abrangência.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de março de 2008; 187o da Independência e 120oda República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Reinhold Stephanes
ANEXO
Preço Mínimo da Uva Industrial Safra 2007/2008
Produto Regiões Amparadas Instrumento de Operação Início de Vigência Preço Mínimo Básico R$/ kg
Uva industrial Sul, Sudeste e Nordeste EGF fev/2008 0,46