Valores pagos por sociedade seguradora. IRRF
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Solução de consulta nº 23, de 25 de agosto de 2008

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: VALORES PAGOS POR SOCIEDADE SEGURADORA

- VGBL Os valores pagos em decorrência de morte ou invalidez permanente de segurados de planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência (dentre eles o VGBL), mesmo que efetuados sob a forma de pagamento único, não caracterizam pecúlio. Na ausência de dispositivo legal prevendo a isenção, tais valores devem ser tributados com base nas alíquotas previstas na tabela progressiva mensal, podendo, para efeito de determinação da base de cálculo, ser deduzidos os valores dos respectivos prêmios pagos.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 2º, 5º, 40, 42, 54, 56, 74 e 75 da Resolução CNPS nº 140, de 27.12.2005; art. 39, XLIII do Decreto nº 3.000, de 1999; e art. 63 da Medida Provisória nº 2.158- 35, de 24.08.2001.

MIRZA MENDES REIS
Chefe

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