Fornecemos Vale Refeição para todos os empregados. O Acordo Coletivo diz que as empresas que fornecerem refeições por meios próprios ou terceirizado, ficam dispensadas de fornecer o VR. Podemos tomar tal atitude ou teríamos problemas com os empregados?
Em atenção à consulta formulada, informamos que sendo a empresa cadastrada no PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador) não existe impedimento para substituição do VR pelo fornecimento da refeição pela própria empresa ou terceirizados.
Contudo, se a empresa não estiver inscrita no PAT, o valor suportado pela empresa integrará a remuneração do empregado para todos os fins, devendo neste caso referido valor compor a remuneração do empregado, para posteriormente ser substituído pelo benefício constante na Convenção Coletiva.
Observa-se que a empresa não está obrigada a realizar a substituição do benefício, salvo previsão expressa em documento coletivo.
FONTE: Consultoria CENOFISCO