Validade do ISS
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ISS - O art. 3º da Lei 13.701/03 é válida para todos os estados e municípios?

Cabe esclarecer que conforme o art. 146 da CF/88 que cabe à Lei Complementar:
• Dirimir sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
• Regular as limitações ao poder de tributar;
• Estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
Definição de tributos e suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; entre outros.
Conforme o Doutrinador Luciano Amaro, in Direito Tributário Brasileiro, Ed. Saraiva, 11ª Ed. p 168, em rigor, a disciplina “geral” do sistema tributário já está na Constituição; o que faz a lei complementar é, obedecido o quadro constitucional, aumentar o grau de detalhamento dos modelos de tributação criados pela Constituição Federal. A Constituição desenha o perfil dos tributos (no que respeita à identificação de cada tipo tributário, aos limites do poder de tributar etc) e a lei complementar adensa os traços gerais dos tributos, preparando o esboço que finalmente, será utilizado pela lei ordinária, à qual compete instituir o tributo, na definição exaustiva de todos os traços que permitam identificá-lo na sua exata dimensão.
Ressaltamos que cabe a Lei Complementar dirimir conflitos de competência, em matéria tributária entre as três esferas, nesse sentido foi publicado a Lei Complementar nº 116/2003, que define em seu artigo 3º que o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicilio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local mencionado nos referidos incisos.
Nesse sentido, todos os Municípios deveriam se basear e seguir o exposto na Lei Complementar nº 116/2003, todavia temos conhecimento que alguns Municípios alteraram a lista e disciplinam de forma diversa, por esse motivo não podemos afirmar se todos os Municípios seguem o artigo 3º Lei 13.701/2003 (Lei do ISS do Município de São Paulo).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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