Valor mínimo do IRPJ e a CSLL
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Qual o valor mínimo permitido pela legislação para dividir o IRPJ e a CSLL apurada no trimestral pelo Lucro Presumido?

O imposto devido pela pessoa jurídica poderá ser pago em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três meses subseqüentes ao de encerramento do período de apuração a que corresponder.

Nenhuma quota poderá ter valor inferior a R$ 1.000,00 (mil Reais) e o imposto devido não poderá ser inferior a R$ 2.000,00 (dois mil Reais) será pago em quota única, até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração, conforme previsto na Lei n.º 9.430/96 no art. 5º.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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