Venda de carvão mineral. redução de alíquota Pis-Cofins
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Solução de consulta nº 84, de 11 de julho de 2008

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: A redução de alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 2º da Lei nº 10.312, de novembro de 2001, é aplicável somente na hipótese de venda de carvão mineral para empresa geradora de energia elétrica integrante do Programa Prioritário de Termoeletricidade, estando sua eficácia condicionada à publicação de um ato conjunto dos Ministros de Estado de Minas e Energia e da Fazenda.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.715, de 1998, art. 8º; Lei nº 10.312, de 2001, arts. 1º e 2º; Lei nº 10.637, de 2002, art. 2º e art. 8º, II; Decreto nº 4.524, de 2002, art. 58, IX.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: A redução de alíquota da Cofins prevista no art. 2º da Lei nº 10.312, de novembro de 2001, é aplicável somente na hipótese de venda de carvão mineral para empresa geradora de energia elétrica integrante do Programa Prioritário de Termoeletricidade, estando sua eficácia condicionada à publicação de um ato conjunto dos Ministros de Estado de Minas e Energia e da Fazenda.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998, art. 8º; Lei nº 10.312, de 2001, arts. 1º e 2º; Lei nº 10.833, de 2003, art. 2º e art. 10, II; Decreto nº 4.524, de 2002, art. 58, IX.

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: É ineficaz a consulta que versa sobre fato definido ou declarado em disposição literal de lei e disciplinado em ato normativo, publicado na imprensa oficial antes de sua apresentação. Consulta Ineficaz

VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE
Chefe da Divisão

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