A venda de mercadorias quando efetuada a órgãos públicos sujeita-se à retenção dos tributos federais na fonte?
As importâncias pagas ou creditadas por órgãos públicos decorrentes da venda de mercadorias sujeita-se à retenção dos tributos federais na fonte, ao percentual de 5,85%, nos termos da IN SRF nº 480/2004.
FONTE: Consultoria CENOFISCO