Venda de mercadorias para órgãos públicos
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A venda de mercadorias quando efetuada a órgãos públicos sujeita-se à retenção dos tributos federais na fonte?

As importâncias pagas ou creditadas por órgãos públicos decorrentes da venda de mercadorias sujeita-se à retenção dos tributos federais na fonte, ao percentual de 5,85%, nos termos da IN SRF nº 480/2004.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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