Venda de ativo de associação recreativa: IRPJ-CSLL
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Solução de consulta Nº 214, de 4 de Julho De 2008

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

ASSOCIAÇÕES RECREATIVAS

As receitas não operacionais, decorrentes da venda de ativo imobilizado estão isentas do imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ), desde que a entidade cumpra todos os requisitos legais para gozo da isenção.

Dispositivos Legais: Lei 9.532/1997, arts. 12 a 15 e Parecer Normativo CST nº 162, de 1974.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

ASSOCIAÇÕES RECREATIVAS

As receitas não operacionais, decorrentes da venda de ativo imobilizado estão isentas da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), desde que a entidade cumpra todos os requisitos legais para gozo da isenção.

Dispositivos Legais: Lei 9.532/1997, arts. 12 a 15 e Parecer Normativo CST nº 162, de 1974.

Dispositivos Legais: Art.187, parágrafo 1º, alíneas “a” e “b” do RIR/99; arts 177 e 187 da Lei nº 6.404/1976, art. 117, inciso I do CTN; Lei nº 9.703/1999, art. 1º.

CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão

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