Venda para não contribuinte
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Qual o CFOP que eu utilizo na venda para não contribuinte situado em outro Estado?
Prezado Assinante

Para a venda de produção do estabelecimento, destinada a não-contribuinte o legislador estabeleceu que será utilizado o CFOP 6.107/6.108, conforme o caso. Todavia nas operações internas não foi criado o CFOP 5.107, nesse caso será utilizado o CFOP de venda normal. 5.101/5.102 conforme o caso.
6.107 - Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, destinadas a não contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes deverão ser classificadas neste código.
6.108 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, destinadas a não contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes deverão ser classificadas neste código.
Base legal: Anexo V do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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