Venda de ovos no mercado interno
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A receita auferida com a venda de ovos em mercado interno integra a base de cálculo das contribuições para o PIS-Pasep e Cofins?

Conforme dispõe o artigo 28, III, da Lei nº 10.865/2004, ficam reduzidas a zero as alíquotas de PIS-Pasep e Cofins incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de ovos.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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