A receita auferida com a venda de ovos em mercado interno integra a base de cálculo das contribuições para o PIS-Pasep e Cofins?
Conforme dispõe o artigo 28, III, da Lei nº 10.865/2004, ficam reduzidas a zero as alíquotas de PIS-Pasep e Cofins incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de ovos.
FONTE: Consultoria CENOFISCO