É possível um empregado manter dois vínculos de emprego com o mesmo empregador ao mesmo tempo?
A legislação de regência nas relações de trabalho omite a necessidade ou mesmo a possibilidade de individualizar por contrato ou compromisso a dualidade de funções a serem executadas pelo mesmo empregado para único contratante. Contudo, não nos é desconhecido alguns autores admitirem tal paralelo.
Por seu turno, (e numa análise mais clinica) o art. 3° da CLT, define empregado como a pessoa física que prestar serviços (plural), mediante salário (singular) deixando a entender como pagamento único de todos os serviços ou funções atinentes à relação una, ou seja único contrato.
Isto posto, deixamos expressa nossa linha de entendimento, sempre respeitando a diversidade de opiniões, de que à relação una, (mesmas partes) deverá corresponder documento (contrato) único, embora contendo em seu bojo as diversas funções ou tarefas a serem desempenhadas.
Da mesma forma, entendemos em relação ao correspondente registro em CTPS e demais documentos cuja legislação não proíbe a simultaneidade de funções.
FONTE: Consultoria CENOFISCO