ZFM: Internamento de mercadorias nacionais
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Portaria nº 268, de 16 de junho de 2008

Altera a Portaria 529/06 que dispõe sobre o internamento de mercadorias nacionais nas áreas incentivadas administradas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa.

A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO os termos da Portaria SUFRAMA nº. 529, de 28 de novembro de 2006, que regulamenta a nova sistemática de internamento de mercadoria nacional nas áreas incentivadas, em vigor desde 1º de fevereiro de 2007;

CONSIDERANDO os termos do Convênio ICMS nº. 23/08, Parágrafo Único da Cláusula Décima segunda;

CONSIDERANDO a necessidade de dilatação do prazo para adequação e adaptação das empresas ao novo Sistema de Controle de Ingresso de Mercadoria Nacional - WS SINAL e SINAL 6.0 e a uniformização do processo em todas as áreas administradas pela SUFRAMA, resolve:

Art. 1º O artigo 6º da Portaria 529/06, de 01 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.6º A vistoria física da mercadoria ingressada deverá ser realizada em até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de emissão da nota fiscal, conforme parametrização a ser estabelecida pela SUFRAMA em ato próprio”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo os seus efeitos válidos somente para notas fiscais emitidas a partir de 1º de junho de 2008.

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