Zonas de exportação: prorrogada mp 418/ 08:
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Congresso nacional no- 21, de 2008

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 418, de 14 de fevereiro de 2008, que

“Altera as Leis nºs 11.508, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação, e 8.256, de 25 de novembro de 1991, que cria áreas de livre comércio nos municípios de Pacaraima e Bonfim, no Estado de Roraima, e dá outras providências”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 15 de abril de 2008, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 9 de abril de 2008.

Senador GARIBALDI ALVES FILHO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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