Qual o prazo de entrega da DIRF de situação especial de extinção ?
A Pessoa Jurídica que, no caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2009, a pessoa jurídica extinta deve apresentar a DIRF relativa ao ano-calendário de 2009 até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dirf poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2009.
2-Um funcionário teve retenção somente em um mês deve ser informado todos os meses?
Sim, em relação ao beneficiário incluído na Dirf, deve ser informada a totalidade dos rendimentos pagos
FONTE: Consultoria CENOFISCO