Exclusão de honorários advocatícios do rendimento bruto
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Processo nº: 13857.000366/2001-49

Recurso nº: 153.911
Matéria: IRPF - Ex(s): 2000
Sessão de: 9 de setembro de 2008
Acórdão nº: 196-00022
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EXERCÍCIO: 2000

RENDIMENTO BRUTO. RECEBIMENTO ACUMULADO. EXCLUSÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
A exclusão do rendimento bruto de despesas havidas em ações judiciais necessárias para o recebimento dos rendimentos, inclusive as havidas com advogados, estão condicionadas à corroboração por documentos que apontem o nome de seus signatários, sua vinculação com a OAB e, sobretudo, de forma oficial e inconteste, que tal profissional atuou com representante legal do contribuinte.

Recurso voluntário negado.

Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Valéria Pestana Marques - Relatora

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