Pagamentos por estimativa. Tributo indevido ou a maior
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Processo nº: 10380.012470/00-16

Recurso nº: 157525
Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1996, 1997
Sessão de: 21 de outubro de 2008
Acórdão nº: 197-00051
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - Exercício: 1996, 1997

COMPENSAÇÃO - CSLL - PAGAMENTOS POR ESTIMATIVA - as estimativas mensais, ainda que pagas em valor superior ao calculado na forma da lei, não se caracterizam, de imediato, como tributo indevido ou a maior passível de restituição. A opção pelo pagamento mensal por estimativa difere para o ajuste anual a verificação da regularidade dos pagamentos efetuados.

PAF - PEDIDO DE PERÍCIA - INDEFERIMENTO. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, deve ser inferido o pedido de realização de perícia, principalmente quando este não satisfaz os requisitos previstos na legislação.

Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso

Marcos Vinicius Neder de Lima - Presidente
Leonardo Lobo de Almeida - Relator

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