(SP) Produtos de perfumaria e de higiene pessoal. Base ICMS
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Portaria CAT - 126, de 29/06/2009

Altera a Portaria CAT-24/09, de 2-2-2009, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, no inciso I do artigo 1º do Decreto 54.448, de 16 de junho de 2009, e nos artigos 41, 313-E, 313- F, 313-G e 313-H do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 57 do Anexo Único da Portaria CAT-24/09, de 2 de fevereiro de 2009.

“ 57 Mamadeiras 3923.30.00, 50,90 3924.10.00, 3924.90.00, 4014.90.90, 7010.20.00 “(NR).

Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 17 de junho de 2009

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