Abono anual. Previdência complementar. RGPS
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Solução de consulta nº 353, de 8 de outubro de 2009

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ABONO ANUAL.
O tratamento tributário aplicável ao abono anual, quando este tenha a característica de rendimento auferido a título de décimo terceiro salário, no âmbito das entidades fechadas de previdência complementar, segue idêntica regra àquela aplicável ao Regime Geral da Previdência Social no que se refere à incidência do imposto sobre a renda relativa ao rendimento do décimo terceiro salário.

Dispositivos Legais: Art. 7º, VIII, da Constituição Federal de 1988; art. 26 da Lei No- 7.713, de 22.12.1988; art. 16 da Lei No- 8.134, de 27.12.1990; Instrução Normativa SRF No- 120, de 28.12.2000; Instrução Normativa SRF No- 15, de 6.02.2001; e Instrução Normativa SRF No- 288, de 24.01.2003.

SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO
Chefe

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