É possível o pagamento do abono de férias aos trabalhadores, no caso de férias coletivas?
O § 2º do art. 143 da CLT estabelece que, tratando-se de férias coletivas, a conversão das mesmas em abono de férias deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato da categoria, independendo de requerimento individual para concessão do abono.
FONTE: Consultoria CENOFISCO