Abono no caso de férias coletivas
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É possível o pagamento do abono de férias aos trabalhadores, no caso de férias coletivas?

O § 2º do art. 143 da CLT estabelece que, tratando-se de férias coletivas, a conversão das mesmas em abono de férias deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato da categoria, independendo de requerimento individual para concessão do abono.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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