Abono de falta por dentista
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Atestado médico emitido pelo dentista abona falta?

A concessão de atestados médicos para dispensa de serviços por doença, com incapacidade de até 15 (quinze) dias, será fornecido ao segurado no âmbito dos serviços da Previdência Social por médicos do INAMPS, de empresas, instituições públicas e paraestatais, e sindicatos urbanos, que mantenham contrato e/ou convênios com a Previdência Social, e por odontólogos nos casos específicos e em idênticas situações, conforme item 1 da Portaria MPAS 3.291/84.

Desta forma, estando presentes os requisitos do atestado o mesmo deverá ser aceito, contudo entendemos que sendo o atestado fornecido para um simples tratamento, o empregador não está obrigado a abonar essas horas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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