Abono de falta por falecimento de padrinho
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O funcionário faltou no serviço para ir ao enterro do padrinho, como o padrinho falecido não era parente, devemos abonar a falta deste dia ou devemos descontar o dia?

Informamos que são faltas abonáveis aquelas constantes no art.473 da CLT.

Desta forma, referido artigo não contempla falecimento de tio/tia/padrinho/madrinha ficando a critério do empregador ou por cláusula expressa em documento coletivo o abono deste dia.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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