O funcionário faltou no serviço para ir ao enterro do padrinho, como o padrinho falecido não era parente, devemos abonar a falta deste dia ou devemos descontar o dia?
Informamos que são faltas abonáveis aquelas constantes no art.473 da CLT.
Desta forma, referido artigo não contempla falecimento de tio/tia/padrinho/madrinha ficando a critério do empregador ou por cláusula expressa em documento coletivo o abono deste dia.
FONTE: Consultoria CENOFISCO