Abono pecuniário
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Como se processa o abono pecuniário?

É facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes (CLT, art. 143, caput).

Observa-se que o abono pecuniário está, diretamente vinculado as férias, pois o objetivo do legislador é possibilitar que o empregado “venda” 1/3 de suas férias e goze 2/3, tendo um valor maior para usufruir das suas férias.

O pagamento do abono vincula-se à concessão das férias, ou seja, o empregado recebe os 20 dias de férias e os 10 dias do abono pecuniário, ambos acrescidos de 1/3, 2 dias antes do início do gozo da mesma.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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