Uma empregada domestica sofreu um aborto espontâneo, com 2 meses de gestação, quanto tempo ela ficará afastada?
Em conformidade com o § 5º do art. 93 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, no caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas de licença maternidade, e no caso específico deverá ser requerido junto à Previdência Social.
FONTE: Consultoria CENOFISCO