Solução de consulta nº 44, de 8 de fevereiro de 2010
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
GFIP/SEFIP - AÇÃO JUDICIAL.
Na sistemática atual da Gfip, não há como informar no campo “outras entidades (terceiros)” código que permita adequar-se com decisão judicial que tenha desobrigado o sujeito passivo do recolhimento apenas parcial de determinada alíquota de contribuição (no caso a devida ao INCRA, de 2,7% para 2,5%), sendo possível, caso a exoneração fosse total. Também não é cabível a adoção, por parte do sujeito passivo, de código FPAS diverso do referente a sua atividade econômica. (reforma a Solução de Consulta SRRF/9a. RF/DISIT n° 383, de 2009).
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB n° 880/2008, Anexo Único, Cap. IV, Das orientações específicas, item 7 e Cap. III, Informações Financeiras, item 2.5.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe