Acidente de trabalho durante o contrato de experiência
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O empregado que durante o contrato de experiência sofreu acidente de trabalho tem estabilidade?

O contrato de experiência, em nenhuma hipótese, perde sua natureza jurídica de contrato por prazo determinado, ainda que no decorrer de sua vigência tenha ocorrido algum acontecimento determinante da garantia provisória de emprego, como é o caso do acidente de trabalho ou de gravidez.

Assim, ainda que o empregado esteja afastado em razão de acidente do trabalho não goza de estabilidade e poderá ter rescindido seu contrato de trabalho no seu término.

Se o empregado estiver afastado, recebendo o benefício previdenciário, o empregador deverá enviar telegrama com aviso de recebimento, informando a extinção do contrato na data do término.

Caso a empresa não comunique a rescisão contratual, no término, este contrato passa a vigorar sem determinação de prazo e, conseqüentemente, a este empregado será garantida a estabilidade de 1 (um) anos após a alta médica.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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