Acidente do trabalho para temporário
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Qual o procedimento que deverá ser adotado quando ocorre acidentes do trabalho com o trabalhador temporário?

Nos termos do art. 224 da Instrução Normativa MPS/INSS nº 20/07, serão responsáveis pelo preenchimento e encaminhamento da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), entre
outros, no caso de empregado, a empresa empregadora.

Assim, a empresa tomadora de serviço é obrigada a comunicar à empresa de trabalho temporário a ocorrência de acidente do trabalho, cuja vítima seja trabalhador colocado a sua disposição, podendo o encaminhamento do acidentado à Previdência Social ser efetuado pela mesma. Entretanto, a emissão e o envio da CAT será de responsabilidade da empresa de trabalho temporário, haja vista ser esta última, a empresa empregadora, ou seja, aquela na qual o empregado temporário é registrado.

Considera-se local de trabalho, para esta finalidade, tanto aquele onde se efetua a prestação do trabalho quanto a sede da empresa de trabalho temporário.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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