Acordo Brasil-EUA de tarifas e comércio
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Resolução nº 43, de 17 de junho de 2010

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme deliberado em reunião realizada no dia 17 de junho de 2010, com fundamento no art. 2º, I, VI e XIV, § 1º, I, “a”, e § 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista a conclusão entre o Brasil e os Estados Unidos da América do “Acordo-Quadro para uma Solução Mutuamente Acordada para o Contencioso do Algodão na Organização Mundial do Comércio (WT/DS267)”, resolve:

Art. 1º Suspender a Resolução nº 15, de 5 de março de 2010, que contempla a lista de mercadorias objeto de suspensão de concessões assumidas pelo Brasil em razão do Acordo Geral de Tarifas e Comércio de 1994 em relação aos EUA, no valor de US$ 591 milhões autorizado pela Organização Mundial do Comércio (OMC).

Art. 2º Suspender o procedimento iniciado pela Resolução nº 16, de 12 de março de 2010, para a suspensão de concessões ou outras obrigações do país relativas aos direitos de propriedade intelectual e outros em relação aos Estados Unidos da América, no valor de US$ 238 milhões autorizado pela Organização Mundial do Comércio (OMC).

Art. 3º As disposições desta resolução aplicam-se na vigência do acordo-quadro entre Brasil e EUA.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho

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